quinta-feira, 19 de julho de 2012

Despedimentos colectivos quase duplicam no primeiro semestre




Nunca como no primeiro semestre de 2012 os despedimentos colectivos foram usados por tantas empresas e afectaram tantos trabalhadores. E a tendência é para que continuem a aumentar até ao final do ano

 


Entre Janeiro e Junho deste ano, foram encerrados os processos de despedimentos colectivos relativos a 478 empresas, mais 83% do que no mesmo período do ano passado, afectando 4191 trabalhadores, um aumento de 92% face ao semestre homólogo.

Tanto num caso como no outro, trata-se dos valores mais elevados desde 1995 apurados para o primeiro semestre, sinal de que a crise continua a afectar de forma profunda e inédita o mercado de trabalho. E mesmo tendo em conta os totais anuais, só em 2009 e em 2011 o número de trabalhadores alvo de despedimento colectivo foi superior ao ocorrido na primeira metade de 2012. Nos restantes anos, o número total de pessoas afectadas por este tipo de despedimento nunca foi além dos 3500.

Até meados de 2008, o despedimento colectivo era encarado pelas empresas como uma solução de último recurso, devido à má imagem associada a um processo desta natureza, e a alternativa eram as rescisões amigáveis. Contudo, o agravamento da situação económica forçou uma mudança de atitude. Ao aumento dos despedimentos colectivos nos anos mais recentes tem correspondido uma redução das rescisões por mútuo acordo. No primeiro semestre as rescisões consensuais caíram 47%.

Na segunda metade de 2012 a tendência de aumento dos despedimentos colectivos deverá manter-se ou mesmo agravar-se. A Direcção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho (DGERT) dá conta de 568 empresas que iniciaram processos de despedimento colectivo no primeiro semestre deste ano, com o objectivo de dispensar 5911 pessoas, números muito superiores aos registados no ano passado (322 empresas e 3008 trabalhadores).

Os números ontem divulgados pela DGERT mostram que a deterioração da situação económica está a afectar sobretudo as empresas de menor dimensão.

As micro e pequenas empresas empregavam mais de metade (58%) dos trabalhadores efectivamente despedidos, enquanto as médias empresas foram responsáveis por 41,5% dos despedimentos colectivos e as empresas com mais de 250 trabalhadores por 16%.

Estes resultados, além de serem o reflexo do facto de grande parte do tecido empresarial português ser constituído por empresas de pequena dimensão, podem estar relacionados com as opções de gestão das grandes empresas, que preferem optar por programas de rescisões amigáveis, que garantem menor exposição pública e menos intervenção dos sindicatos.

PME lideram ranking

A maior parte dos processos de despedimento colectivo ocorreram em firmas com menos de 50 trabalhadores. Do total de empresas que recorreram a este mecanismo, 45% eram consideradas pequenas empresas, 36% eram micro, 13% médias e apenas 5% eram consideradas grandes empresas.

Os dados disponibilizados oficialmente permitem ainda concluir que o Norte e a região de Lisboa e Vale do Tejo concentram 82% do total de empresas que concluíram processos de despedimento colectivo e 86% do total de trabalhadores afectados.

De acordo com a lei, é considerado despedimento colectivo a cessação de contrato com pelo menos dois (no caso de micro e pequenas empresas) ou cinco trabalhadores (nas médias ou grandes empresas), num período de três meses. A cessação tem que estar relacionada com motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos e a empresa tem de pagar uma compensação aos funcionários despedidos.

Embora os direitos adquiridos dos trabalhadores mais antigos estejam salvaguardados, as alterações ao Código do Trabalho, que entram em vigor a 1 de Agosto, reduzem significativamente essa compensação – passando de 30 para 20 dias de salário por cada ano de antiguidade, com um limite máximo de 12 salários ou 240 salários mínimos. E em Novembro as indemnizações deverão sofrer novo corte para oito a 12 dias.

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